Sec. Jurídica:
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Vale-transporte
“O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.”
O município de São José dos Campos tem sofrido com o transporte publico. Os trabalhadores e trabalhadoras sofrem para chegar a seus postos de trabalho. Por isso, utilizam constantemente os serviços de vans oferecidos na região. É injusta a pressão que as empresas que comercializam o vale-transporte fazem, assediando com freqüência as empresas para que comprem os cartões de vale-transportes, quando na realidade o transporte público urbano da cidade não tem competência para atender a demanda.